Difference between revisions of "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a meta 9"

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A Agenda 2030 foi aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e subscrita por 193 países. Para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental.
 
A Agenda 2030 foi aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e subscrita por 193 países. Para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental.
 
Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
 
Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Revision as of 22:59, 3 June 2020


File:ODSs.png ------------------------------------------------------ AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL --------------------------------------------------------

A Agenda 2030 foi aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e subscrita por 193 países. Para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental. Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A Agenda 2030 desdobra-se em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) mundial. Adotada pela Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, é composta por 169 metas a serem atingidos até 2030.

Dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o ODS16 visa ao fortalecimento das instituições públicas e a atuação do Judiciário para “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

No que tange as 12 metas estratégias que norteiam as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, a integração do Poder Judiciário brasileiro à Agenda 2030 da ONU se faz presente por meio da Meta 9: Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados), a ser alcançada com a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Trata-se de uma meta qualitativa.

Clique na figura abaixo para visualizar o Painel de assuntos mais demandados por ODS. CirculoODS.png

OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DESCRIÇÃO
ODS1 Erradicação da pobreza: a meta deste objetivo é acabar com a pobreza em todos os lugares do planeta, e garantir o acesso de todos à educação, saúde, alimentação, segurança, lazer e oportunidades de crescimento.
ODS2 Erradicação da pobreza: a meta deste objetivo é acabar com a pobreza em todos os lugares do planeta, e garantir o acesso de todos à educação, saúde, alimentação, segurança, lazer e oportunidades de crescimento.
ODS3 Saúde e bem-estar: sua meta é assegurar que todos os cidadãos tenham uma vida saudável e bem-estar, em todas as idades e situações.
ODS4 Educação de qualidade: a educação deve ser acessível a todos, de modo inclusivo, equitativo e de qualidade. Além disso, deve promover a aprendizagem ao longo da vida.
ODS5 Igualdade de gênero: todas as mulheres e meninas precisam se sentir empoderadas. A igualdade de gênero deve ser garantida em todos os setores da sociedade.
ODS6 Água limpa e saneamento: o manejo sustentável de água e o saneamento devem ser garantidos a todas as pessoas.
ODS7 Energia limpa e acessível: este objetivo procura garantir, a toda a sociedade, o acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável.
ODS8 Trabalho decente e crescimento econômico: a orientação deste objetivo é promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, além das oportunidades de um emprego pleno e produtivo para todos.
ODS9 Inovação infraestrutura: a infraestrutura das cidades deve promover uma industrialização inclusiva e sustentável, fomentar a inovação e gerar oportunidades de emprego. Além disso, deve integrar a sociedade para uso inclusivo dos espaços públicos.
ODS10 Redução das desigualdades: este objetivo consiste na busca pela redução das desigualdades em todas as suas esferas.
ODS11 Cidades e comunidades sustentáveis: as cidades e os assentamentos humanos deverão ser inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
ODS12 Consumo e produção responsáveis: com apoio das instituições públicas e privadas, deverão ser assegurados padrões de produção e de consumo que sejam sustentáveis e conscientes.
ODS13 style="text-align: Justify;" Ação contra a mudança global do clima: deverão ser tomadas medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e reverter os seus impactos.
ODS14 Vida na água: os ecossistemas aquáticos e recursos hídricos também devem ser respeitados, por meio da conservação e uso sustentável dos oceanos, mares e rios.
ODS15 Vida terrestre: o objetivo indica a proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres. E também o manejo sustentável das florestas, o combate contra a desertificação e a adoção de medidas para reverter a degradação do planeta e a perda da biodiversidade.
ODS16 Paz, justiça e instituições eficazes: as sociedades deverão ser pacíficas e inclusivas, proporcionando para todos o acesso à justiça. As instituições devem ser eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
ODS17 Parcerias e meios de implementação: o último objetivo prevê uma parceria global para a sustentabilidade, fortalecendo os meios de implementação.