Difference between revisions of "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a meta 9"
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− | ! style="text-align: Justify;" | [[File:ODSs.png |110px| File:ODSs.png]] | + | ! style="text-align: Justify;" | [[File:ODSs.png |110px| File:ODSs.png]] AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
− | + | A Agenda 2030 foi aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e subscrita por 193 países. Para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental. | |
Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. | Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. | ||
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Dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o ODS16 visa ao fortalecimento das instituições públicas e a atuação do Judiciário para “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. | Dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o ODS16 visa ao fortalecimento das instituições públicas e a atuação do Judiciário para “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. | ||
− | No que tange as 12 metas estratégias que norteiam as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, a integração do Poder Judiciário brasileiro à Agenda 2030 da ONU se faz presente por meio da Meta 9: Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados), a ser alcançada com a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Trata-se de uma meta qualitativa. | + | No que tange as 12 metas estratégias que norteiam as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, a integração do Poder Judiciário brasileiro à Agenda 2030 da ONU se faz presente por meio da Meta 9: Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados), a ser alcançada com a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Trata-se de uma meta qualitativa. |
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+ | Clique na figura abaixo para visualizar o Painel de assuntos mais demandados por ODS. | ||
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