Difference between revisions of "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a meta 9"

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Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
 
Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Revision as of 14:16, 3 June 2020

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File:ODSs.png A Agenda 2030 foi aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e subscrita por 193 países. Para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Foi incorporada ao Poder Judiciário em 2018, possibilitando a medição do impacto da atuação do Poder Judiciário nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A Agenda 2030 desdobra-se em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) mundial. Adotada pela Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, é composta por 169 metas a serem atingidos até 2030.

Dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o ODS16 visa ao fortalecimento das instituições públicas e a atuação do Judiciário para “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

No que tange as 12 metas estratégias que norteiam as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, a integração do Poder Judiciário brasileiro à Agenda 2030 da ONU se faz presente por meio da Meta 9: Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados), a ser alcançada com a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. Trata-se de uma meta qualitativa.